Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:351/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3364/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2019
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANORTE
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

7. DESPACHO Nº 303/2023-GABPR

7.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelos Senhores Renato Donizeti Ficher, Gestor à época, e Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro, Contador à época, do Fundo Municipal de Saúde de Miranorte, em face do Acórdão nº 644/2022 – 1ª Câmaraexarado nos autos de nº 3364/2020, no qual este Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do mencionado Fundo, relativa ao exercício financeiro de 2019.

7.2. A modalidade de recurso manejada pelos recorrentes se mostra adequada, pois o Acórdão recorrido é decorrente de decisão definitiva apreciada por Câmara Julgadora, sendo cabível, portanto, recurso ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001.

7.3. Em juízo prelibatório, verifico ainda que os Recorrentes possuem interesse e legitimidade, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 1.284/2001, haja vista a sucumbência no acórdão atacado.

7.4. Da mesma forma, constato a tempestividade da peça recursal, conforme foi certificado pela Secretaria-Geral das Sessões através da Certidão nº 113/2023 – evento 3.

7.5. Destarte, recebo o recurso como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO.

7.6. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, bem como os Autos nº 3364/2020 para a devida anexação, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.

7.7. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria-Geral das Sessões, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 10/02/2023 às 17:32:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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